A lei de locações 8.245
estabelece que é proibido a cobrança de qualquer taxa do locatário pois é responsabilidade do locador o pagamento de qualquer custo referente ao contrato.
As imobiliárias para ganhar o cliente proprietário acabam prometendo a ele arcar com os custos e depois tentam passa-lo para o locatário julgando que o mesmo desconhece a lei o que realmente acontece com a maioria das pessoas que acaba pagando.
todo e qualquer custo não é sua obrigação pagar pois trata-se de exigência do locador sem contar que uma consulta ao SPC custa R$ 3,50 um pouco mais um pouco menos dependendo do estado em que vc reside e as financeiras tem um programa de verificação de idoneidade que pagam uma miséria por mês.
Portanto não pague e comunique isso por escrito a imobiliária para que fique claro que vc conhece seus direitos.
Faça uma comunicação escrita em duas vias para a imobiliária colocando o nome e endereço completo informando qu8 e vc não pagará as taxas(descreva cada uma seu valor e porque esta sendo cobrado) visto que qualquer cobrança relativa ao contrato de locação concretizado ou não é responsabilidade do proprietário locador e que conforme a lei 8.245 vc esta desobrigada do pagamento e se houver insistência vc comunicará o fato ao CRECI estadual e Procon, tomando judicialmente as providências cabíveis.
Veja o que diz a lei 8.245:
Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
IX - exibir ao Locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Coloque na carta esta lei e artigo inteiro e ressalte em negrito o
itém VII que fala das taxas e qualquer valor como obrigação do proprietário.
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